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Declaração Anual de Bens

  • Foto do escritor: emefpmorais
    emefpmorais
  • 13 de jun. de 2021
  • 1 min de leitura

No mês de maio, todos os servidores municipais no exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos em órgãos da administração direta e indireta devem efetuar a Declaração Anual de Bens e Valores, prevista no Decreto Nº 59.432/2020.


O informe é feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, disponibilizado no site da Controladoria Geral do Município (CGM).


Todos os bens e valores de propriedade do servidor (imóveis, móveis, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais existentes no país ou no exterior) devem ser informados. Também fazem parte da declaração, bens e valores relacionados ao cônjuge ou companheiro (a), aos filhos ou a outras pessoas que tenham dependência econômica do declarante.


Para preencher a Declaração Anual de Bens e Valores, o servidor tem três opções: cadastrar novos dados, copiar os dados do ano anterior ou ainda importar informações do item “Bens e Direitos” da declaração feita à Receita Federal.

ATENÇÃO: Em 31/6 encerra-se o prazo para declaração de bens. Acesse o link:









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